RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS
Foi alterado o valor da mercadoria abaixo no Anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética:
SEFAZ CE: Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, com a publicação da Instrução Normativa nº 116, de 06 de outubro de 2023, a qual alterou a Instrução Normativa nº 54, de 27 de agosto de 2020, os contribuintes do Regime de Recolhimento Normal estão obrigados ao registro dos eventos abaixo, conforme o caso, quando houver Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a eles destinadas:
Alteração do Cronograma de Implantação do FGTS
O edital SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) n° 004 de 2023 alterou, em 10/11/2023, o cronograma de implementação do FGTS Digital, de que trata o inciso II do artigo 17 da Lei n° 8.036/90, dispondo:
Código Benefício Fiscal RJ: Isenção Arroz e Feijão
Alterada lista com os códigos da EFD vinculados aos benefícios fiscais listados no Manual de Incentivos e Benefícios.
ICMS RJ: Prorrogação da Isenção do ICMS nas Operações Internas de Arroz e Feijão
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei Nº 10.165 de 31 de outubro de 2023 que internaliza o Convênio ICMS Nº 83, de 13 de julho de 2023 e prorroga até 30 de abril de 2024 as disposições do Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, cujo teor autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
Portal SEFAZ RJ: Instabilidade
Prezados clientes,