ICMS/RJ Majoração da alíquota: Como fica as MVAS ?
A partir do dia 20/03/2024, a alíquota geral do ICMS nas operações/prestações internas teve alteração na alíquota de 20% (18+2) para 22% (20+2), já considerando o adicional de alíquota relativo ao FECP.
Após a publicação da majoração da alíquota, muito se questiona sobre o ajuste da MVA nas operações interestaduais para as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, tendo em vista que o Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000 não foi atualizado com os novos percentuais.
Neste sentido, o Fisco se manifestou através de "Perguntas e Respostas", publicada no site oficial da Sefaz/RJ, de que o contribuinte deverá recalcular os percentuais com base na alíquota de 22%, conforme "Pergunta e Resposta" a seguir:
Pergunta 137: No que tange à majoração da alíquota interna de ICMS de 18% para 20%, conforme lei 10.253/2023, como ficarão as mvas originais? O Estado irá publicar atualização das mva dos itens listados no anexo I do Livro II? Ou os contribuintes deverão ajustar essas mvas?
Pergunta 138: De acordo com a Lei 10253/2023 a alíquota interna do ICMS passou de 18% para 20%. Sendo assim a MVA ajustada deverá ser alterada pela nova carga tributária interna ou devemos aguardar a publicação de decreto?
** Imagens extraídas das perguntas e respostas SEFAZ RJ.
Quanto à MVA original, o aumento da alíquota não acarreta sua alteração.
Em relação à MVA ajustada deve ser recalculada para refletir o aumento da alíquota na operação interna subsequente conforme artigo 13 do Livro II do RICMRJ/00."
Fonte:
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