ICMS BA - Dispensa de Entrega da DMA
A partir de 1º de janeiro de 2024, o estado da Bahia (BA) implementará importantes alterações, dispensando a entrega de determinadas Declarações Econômico-Fiscais.
As modificações, estabelecidas pelo Decreto n° 22.453 de 14 de dezembro de 2023 (DOE 15.12.2023), visam simplificar o cumprimento de obrigações acessórias para empresas no estado.
Obrigações dispensadas:
Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)
Esta dispensa não se aplica em relação à entrega no mês de janeiro de 2024 das declarações referentes às operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 2023.
Fonte: Decreto 22.453/2023
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