Blog

ICMS/SP – OBRIGATORIEDADE DO CAMPO DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS (cBENEF) NOS DOCUMENTOS FISCAIS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65) a partir de abril/2026. Essa mudança tem como objetivo controlar e dar transparência aos incentivos fiscais, permitindo que o fisco identifique qual benefício está sendo utilizado em cada operação.

Reforma Tributária - Receita quer consulta pública com prazo reduzido para regulamentos de IBS e CBS.

O gerente de projetos da reforma tributária da Receita Federal, Fernando Mombelli, anunciou nesta quinta-feira (30/10) a intenção de realizar uma consulta pública sobre os regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributos que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS a partir da transição prevista para 2026.

ICMS RJ - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) do Estado do Rio de Janeiro.

O Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o projeto de lei enviado pelo governador Cláudio Castro que institui um novo programa de parcelamento especial de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro (REFIS).

Escrituração de IBS e CBS não será incluída no EFD ICMS/IPI em 2026

A Receita Federal publicou a versão 7.7 do documento de Perguntas Frequentes, com atualizações relevantes sobre a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

FISCO DEFINE REGRA PARA PREENCHIMENTO DAS TAGS DE IBS E CBS

Com o advento da Nota Técnica 2025.002 versão 1.30, a partir de 06/10, as empresas estão desobrigadas do preenchimento das informações relativas ao IBS e CBS no ambiente de testes, nos documentos fiscais eletrônicos, essa flexibilidade foi necessária diante da constatação de que as empresas ainda não estão devidamente preparadas para os testes, o que poderia impactar negativamente na operação das mesmas.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRORROGADO PRAZO DE DIVULGAÇÃO ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2025

Em 30 de setembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para o dia 15 de outubro de 2025 o prazo para que as empresas com 100 ou mais empregados realizem a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme previsto na Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens.

Oi, quer uma ajuda?