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DETENTOR DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS PODEM UTILIZAR DOIS OU MAIS BENEFÍCIOS?

Após o advento da Solução de Consulta 25 de 2025, publicada pela Sefaz-RJ em julho de 2025, uma dúvida recorrente foi esclarecida, a mesma estabelece que incentivos não condicionados podem ser usufruídos em conjunto com incentivos condicionados. O questionamento da consulta envolve um representante de empresas atacadistas que utilizam o incentivo previsto na Lei 9.025/2020 no estado do Rio de Janeiro. A dúvida central é se é possível utilizar, simultaneamente, os incentivos previstos nos Convênios ICMS nº 52/91 e nº 75/91, que possuem natureza não condicionada.

SEFAZ/SC - DISPENSA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIME

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.063/2025 e a Portaria SEF nº 217/2025, estabelecendo os critérios da 1ª fase da dispensa da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) para os contribuintes que desejarem utilizar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO ENCERRA EM 31/08/2025

Desde 1º de agosto de 2025, empresas com 100 ou mais colaboradores têm até 31 de agosto para preencher a Declaração de Igualdade Salarial, disponível no Portal Empresa Brasil.

SEFAZ RJ – PORTARIA SSER Nº 423/2025 INCLUI NOVOS PRODUTOS NO REGIME DE ST DO ICMS.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou a Portaria SSER nº 423/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, incluindo novas mercadorias na sistemática de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para o setor de bebidas.

Receita Federal lança novo serviço para emissão de Certidão Negativa de Débitos

A Receita Federal modernizou um dos serviços mais importantes para quem precisa comprovar que está em dia com o Fisco: a Certidão Negativa de Débitos (CND).

NOVA LEI PRORROGA LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE PARA CASOS ENVOLVENDO CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DECORRENTE DO VÍRUS ZIKA

Em 1º de julho de 2025, foi publicada a Lei nº 15.156, que dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade, do salário-maternidade e da licença paternidade nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Nessa situação, a licença maternidade e o salário-maternidade serão prorrogados por 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. A licença paternidade, por sua vez, será de 20 dias. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação.

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