ICMS RJ - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) do Estado do Rio de Janeiro.

ICMS RJ - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) do Estado do Rio de Janeiro.

O Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o projeto de lei enviado pelo governador Cláudio Castro que institui um novo programa de parcelamento especial de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro (REFIS).

Escopo e abrangência

  • O programa se aplica a débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. 

  • Também foram incluídas as multas de trânsito estaduais vencidas até a data de publicação da lei. 

  • Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão renegociar em prazos mais longos, de até 180 meses.

Prazos e condições de parcelamento

  • O prazo máximo de parcelamento será de até 90 meses para empresas regulares. 

  • A parcela mínima estabelecida no programa é de 450 Ufirs, equivalente a R$ 2.137,86 até então.

  • Para empresas em recuperação judicial ou falidas, o prazo poderá se estender até 180 meses. 

Descontos previstos

  • O programa garante descontos de até 95% em juros e multas, conforme o prazo de pagamento: quanto menor o prazo, maior será o benefício.

Objetivos do programa

  • Para os contribuintes, representa uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal perante o Estado, reduzindo encargos e evitando litígios ou execuções.

  • Para o Estado do Rio de Janeiro, representa uma injeção estimada de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões em receita adicional, fortalecendo o caixa e contribuindo para a estabilidade fiscal estadual.

Informações complementares

  • O programa foi autorizado pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

  • Trata-se da primeira abertura desse tipo de renegociação pelo Estado desde 2021.

Conclusão
O novo REFIS estadual configura uma oportunidade estratégica para empresas com débitos de ICMS ou multas de trânsito vencidas até 28 de fevereiro de 2025. Para o contribuinte, representa redução de encargos e regularização; para o Estado, incremento de receita em momento de necessidade fiscal. A atuação de consultoria tributária torna-se essencial para aproveitar plenamente as condições favoráveis, garantindo aderência, cálculo correto e plano de ação bem estruturado.

 

Fonde: SEFAZ RJ

  • Compartilhar em:

BLOGS RELACIONADOS

SEFAZ/SC - DISPENSA DA OBRI...

O Governo do Estado de Sa...

  • 0

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?