ICMS RJ - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) do Estado do Rio de Janeiro.
O Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o projeto de lei enviado pelo governador Cláudio Castro que institui um novo programa de parcelamento especial de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro (REFIS).
Escopo e abrangência
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O programa se aplica a débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
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Também foram incluídas as multas de trânsito estaduais vencidas até a data de publicação da lei.
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Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão renegociar em prazos mais longos, de até 180 meses.
Prazos e condições de parcelamento
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O prazo máximo de parcelamento será de até 90 meses para empresas regulares.
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A parcela mínima estabelecida no programa é de 450 Ufirs, equivalente a R$ 2.137,86 até então.
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Para empresas em recuperação judicial ou falidas, o prazo poderá se estender até 180 meses.
Descontos previstos
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O programa garante descontos de até 95% em juros e multas, conforme o prazo de pagamento: quanto menor o prazo, maior será o benefício.
Objetivos do programa
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Para os contribuintes, representa uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal perante o Estado, reduzindo encargos e evitando litígios ou execuções.
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Para o Estado do Rio de Janeiro, representa uma injeção estimada de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões em receita adicional, fortalecendo o caixa e contribuindo para a estabilidade fiscal estadual.
Informações complementares
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O programa foi autorizado pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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Trata-se da primeira abertura desse tipo de renegociação pelo Estado desde 2021.
Conclusão
O novo REFIS estadual configura uma oportunidade estratégica para empresas com débitos de ICMS ou multas de trânsito vencidas até 28 de fevereiro de 2025. Para o contribuinte, representa redução de encargos e regularização; para o Estado, incremento de receita em momento de necessidade fiscal. A atuação de consultoria tributária torna-se essencial para aproveitar plenamente as condições favoráveis, garantindo aderência, cálculo correto e plano de ação bem estruturado.
Fonde: SEFAZ RJ
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