ICMS SP - EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Em 2 de outubro de 2025, foi publicada a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, a norma que contém a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Com a nova portaria, a partir de 1º de janeiro de 2026, diversos segmentos e produtos deixam de estar sujeitos à ST, ou seja: mercadorias que antes tinham ICMS retido “antecipadamente” passarão a ser tributadas pelo regime normal de débito e crédito.
O que está sendo revogado / excluído
Os anexos e itens da CAT 68/2019 que perdem vigência, segundo a SRE 64/2025, são:
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Anexo / Itens |
Segmento / Mercadorias afetadas |
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Anexo IX |
Medicamentos. |
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Anexo X |
Bebidas alcoólicas. |
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Item 15 do Anexo XIV |
Autopeças — especificamente “vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva” (CEST 01.015.00 / NCM 7007.11.00 e 7007.21.00). |
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Anexo XV |
Lâmpadas, reatores e “starter” (produtos de iluminação / elétricos). |
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Itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115 do Anexo XVI |
Diversos produtos da indústria alimentícia. |
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Itens 24 a 26, 32 a 36 e 78 do Anexo XVII |
Materiais de construção e congêneres. |
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Anexo XX |
Artefatos de uso doméstico. |
Em resumo: medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas/reatores, artefatos domésticos, parte relevante de alimentos, materiais de construção e certas autopeças deixam de estar sujeitos à ST a partir de 2026.
Além disso, a portaria prevê que os estoques dessas mercadorias existentes em 31/12/2025 devem seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, com vistas à recuperação de créditos referentes ao ICMS-ST antecipado.
Impactos práticos da mudança
Para empresas e contribuintes
- Empresas que comercializam qualquer um dos produtos ou segmentos agora excluídos devem se preparar para migrar do regime de ST para o regime normal de ICMS (débito/crédito). Isso implica rever classificação fiscal (NCM/CEST), parametrizações de sistemas contábeis e fiscais, emissão de notas fiscais, apuração de ICMS etc.
- Necessidade de fazer levantamento de estoques em 31/12/2025: para mercadorias sujeitas à ST até 2025 e com estoque nessa data, será necessário seguir a Portaria CAT 28/2020 para recuperar créditos de ICMS-ST.
Para o mercado como um todo
- A exclusão de muitos produtos da ST representa um movimento de simplificação tributária para o Estado de São Paulo, alinhado a uma tendência de revisão da ST no contexto das discussões de reforma tributária.
- Pode haver impacto sobre preços, margens e competitividade: com a tributação via regime normal, dependendo da alíquota interna e do crédito de ICMS, o custo tributário final para empresas e consumidores pode variar, o que exige atenção das empresas quanto à precificação, margem e fluxo de caixa.
Fonte: Portaria SRE Nº 64 DE 01/10/2025
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