ICMS SP - EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ICMS SP - EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Em 2 de outubro de 2025, foi publicada a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, a norma que contém a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Com a nova portaria, a partir de 1º de janeiro de 2026, diversos segmentos e produtos deixam de estar sujeitos à ST, ou seja: mercadorias que antes tinham ICMS retido “antecipadamente” passarão a ser tributadas pelo regime normal de débito e crédito.

O que está sendo revogado / excluído

Os anexos e itens da CAT 68/2019 que perdem vigência, segundo a SRE 64/2025, são:

Anexo / Itens

Segmento / Mercadorias afetadas

Anexo IX

Medicamentos.

Anexo X

Bebidas alcoólicas.

Item 15 do Anexo XIV

Autopeças — especificamente “vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva” (CEST 01.015.00 / NCM 7007.11.00 e 7007.21.00).

Anexo XV

Lâmpadas, reatores e “starter” (produtos de iluminação / elétricos).

Itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115 do Anexo XVI

Diversos produtos da indústria alimentícia.

Itens 24 a 26, 32 a 36 e 78 do Anexo XVII

Materiais de construção e congêneres.

Anexo XX

Artefatos de uso doméstico.

 

Em resumo: medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas/reatores, artefatos domésticos, parte relevante de alimentos, materiais de construção e certas autopeças deixam de estar sujeitos à ST a partir de 2026.

Além disso, a portaria prevê que os estoques dessas mercadorias existentes em 31/12/2025 devem seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, com vistas à recuperação de créditos referentes ao ICMS-ST antecipado. 

 

Impactos práticos da mudança

 

Para empresas e contribuintes

  • Empresas que comercializam qualquer um dos produtos ou segmentos agora excluídos devem se preparar para migrar do regime de ST para o regime normal de ICMS (débito/crédito). Isso implica rever classificação fiscal (NCM/CEST), parametrizações de sistemas contábeis e fiscais, emissão de notas fiscais, apuração de ICMS etc.
  • Necessidade de fazer levantamento de estoques em 31/12/2025: para mercadorias sujeitas à ST até 2025 e com estoque nessa data, será necessário seguir a Portaria CAT 28/2020 para recuperar créditos de ICMS-ST. 

Para o mercado como um todo

  • A exclusão de muitos produtos da ST representa um movimento de simplificação tributária para o Estado de São Paulo, alinhado a uma tendência de revisão da ST no contexto das discussões de reforma tributária.
  • Pode haver impacto sobre preços, margens e competitividade: com a tributação via regime normal, dependendo da alíquota interna e do crédito de ICMS, o custo tributário final para empresas e consumidores pode variar, o que exige atenção das empresas quanto à precificação, margem e fluxo de caixa.

 

Fonte: Portaria SRE Nº 64 DE 01/10/2025

 

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