Resolução SEFAZ N° 744/2024 - Suspensão da IE no RJ
A RESOLUÇÃO SEFAZ N° 744, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, modifica o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, que estabelece que a inscrição estadual do contribuinte será suspensa caso ocorra a omissão na entrega do arquivo EFD ICMS/IPI ou do PGDAS-D, documentos essenciais para o cálculo do valor adicionado utilizado na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Conforme disposto no inciso XXVI, a suspensão da inscrição ocorrerá caso a omissão da entrega do arquivo referente ao ano-base não seja regularizada até o mês de março do ano em que o IPM for apurado, mesmo que a falta se refira a um único período.
Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2026.
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