NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

Após a publicação do Decreto 49.706/2025 dia 01 de julho no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a renovação da redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, com efeitos até 31 de março de 2026, ou seja, a partir de 01 de abril de 2026 está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.

 

Fonte: Diário Ofical - RJ

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