Escrituração de IBS e CBS não será incluída no EFD ICMS/IPI em 2026
A Receita Federal publicou a versão 7.7 do documento de Perguntas Frequentes, com atualizações relevantes sobre a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
De acordo com o órgão, no exercício de 2026 — primeiro ano de transição da reforma tributária — a escrituração dos novos tributos não será incluída na EFD ICMS/IPI.
Nos anos subsequentes, contudo, a escrituração deverá contemplar a CBS, o IBS e o IS, passando a integrar o valor total do documento fiscal.
Trecho da orientação oficial da Receita Federal:
“Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.”
Esta é a primeira atualização oficial da Receita Federal que aborda o tratamento do IBS e da CBS no âmbito da escrituração fiscal digital, representando um marco no processo de transição para o novo modelo de tributação.
Item de referência: 19.1 do documento “Perguntas Frequentes – Reforma Tributária”
Implicação prática: As empresas deverão manter a escrituração do ICMS e IPI conforme o modelo atual em 2026, sem incluir os novos tributos.
Para mais informações ou orientações sobre a adequação da escrituração fiscal à nova sistemática tributária, entre em contato com nossa equipe de consultoria.
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