Sublimite ICMS e ISS Simples Nacional – 2024
Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do D.O.U. de 21/11/2023, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
Importante observar que não houve mudança do sublimite do Simples Nacional para o ano de 2024.
Vale destacar ainda que caso a receita bruta do ano-calendário de 2023 seja superior a R$ 3.600.000,00 e não seja superior a R$ 4.800.000,00, a empresa poderá continuar no simples nacional, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora do PGDAS-D.
NENHUM COMENTÁRIO