Blog

Alteração dos Serviços Prestados por meio do Chat RFB

A PORTARIA COGEA N° 052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada em 14/11/2024 no DOU, substitui o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB, e suspende serviço específico.

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

RFB: RECEITA FEDERAL EMITE TERMO DE EXCLUSÃO PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal do Brasil, entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional, bem como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

RFB: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS A PREÇO DE MERCADO É PERMITIDA

Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.

RFB: Possibilidade de Débito Automático Para Débitos Parcelados

Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas.

IPI: TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25/09/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 07/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 607/2024, destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento dos códigos NCM que especifica, dos segmentos de obras de ferro fundido, ferro e aço, produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, plásticos e suas obras, borracha e suas obras.

Oi, quer uma ajuda?