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SEFAZ RJ esclarece sobre a suspensão da substituição tributÁria – LEI 9.428/2021

De acordo com a Lei 9.428, de 30-9-2021, regulamentada pelo Decreto 48.039, 11-4-2022, desde 1-6-2022, foi suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas para a seguinte lista de produtos:

DCTFWEB – Impendimento ao aproveitamento de deduções e retenções para compensar IRRF

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.

Rio de Janeiro unifica seus Canais Digitais em um Portal Centralizado

O Decreto n° 48.671/2023 institui o Portal Único RJ Digital e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo do Estado do Rio de Janeiro no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

ICMS/RJ - Estado passa a exigir o FECP para atividades específicas a partir de 2024

O Governo estadual passará a exigir a partir de 1°.01.2024, o adicional de alíquota de 2% relativo ao FECP, em relação às seguintes atividades:

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