E-FINANCEIRA – RECEITA FEDERAL TOMA MEDIDAS VISANDO APRIMORAR O CONTROLE E FISCALIZAÇÕES DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS.

E-FINANCEIRA – RECEITA FEDERAL TOMA MEDIDAS VISANDO APRIMORAR O CONTROLE E FISCALIZAÇÕES DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, trazendo atualizações nas regras da e-Financeira e ampliando a obrigatoriedade de envio de informações para novas categorias de entidades.

Agora, além das tradicionais instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento também estarão obrigadas a reportar dados por meio da e-Financeira.

A nova norma também incorpora informações anteriormente coletadas pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.

Entre os destaques da norma, o artigo 15 estabelece limites para a obrigatoriedade do envio de informações relativas às operações financeiras mencionadas no artigo 10. As instituições devem reportar dados quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a:

·         R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas físicas;

·         R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jurídicas.

Os limites devem ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo realizadas na mesma instituição financeira ou de pagamento. Caso qualquer um dos limites seja ultrapassado, será obrigatório o envio de informações detalhadas sobre todos os saldos anuais e montantes globais movimentados mensalmente, mesmo que os valores estejam abaixo dos referidos limites.

A obrigatoriedade de prestação de informações se aplica a todos os meses a partir daquele em que o limite for atingido. Em relação às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apenas aquelas cujos depósitos anuais ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão ser informadas.

Essas medidas têm como objetivo fortalecer o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentando a coleta de dados e reforçando os compromissos internacionais do Brasil no contexto do Padrão de Declaração Comum (CRS). Isso contribui para o combate à evasão fiscal e para a promoção da transparência nas transações financeiras globais.


Fonte: IN RFB Nº 2219/2024

Se houver dúvidas a consultoria estará à disposição.

BLOGS RELACIONADOS

Sublimite ICMS e ISS Simple...

Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em...

  • 0

NENHUM COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Oi, quer uma ajuda?