ICMS/RJ – NOVAS REGRAS PARA RECOLHIMENTO DO FECP

ICMS/RJ – NOVAS REGRAS PARA RECOLHIMENTO DO FECP

A Resolução nº 714/24 da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) introduz uma nova regulamentação para o cumprimento das obrigações principais e acessórias relacionadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), revogando a norma anterior.

Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a determinação de que o FECP seja apurado de forma separada do ICMS, além de proibir a compensação de saldos credores de ICMS com débitos de FECP. Essa restrição agrava a situação de contribuintes que acumulam créditos de ICMS, limitando as possibilidades de sua utilização.

Adicionalmente, a Resolução nº 714/24 estabelece que os valores destinados ao FECP não poderão ser considerados no cálculo de benefícios ou incentivos fiscais, financeiros ou financeiro-fiscais, exceto quando expressamente autorizado. Na prática, o estado poderá exigir o recolhimento do FECP mesmo em operações amparadas por benefícios fiscais, caso não haja previsão específica que inclua o FECP. Essa medida pode resultar em aumento da carga tributária para os contribuintes.

A norma também prevê que, em operações sujeitas à alíquota ad rem (fixa), o FECP será calculado separadamente, com a exigência de um adicional de 2% sobre o valor da operação. Além disso, o ICMS será incluído na base de cálculo do FECP, criando uma cobrança não prevista anteriormente.

Foram introduzidas ainda regras de estorno de créditos do FECP, semelhantes às aplicáveis ao ICMS. Contudo, o estado do Rio de Janeiro já reconheceu em diversas ocasiões que o FECP possui a mesma natureza jurídica do ICMS e, portanto, deve observar os mesmos princípios e normas aplicáveis.

Historicamente, o FECP foi tratado como parte integrante do ICMS, e não como um tributo autônomo. As novas disposições da Resolução nº 714/24 destoam desse entendimento e reforçam um viés arrecadatório.

Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, a vigência da Resolução foi alterada para 1º de março de 2025.

Fonte: SEFAZ/RJ

Se houver dúvidas a consultoria estará à disposição.

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