NOTA FISCAL: EVENTO DE DENEGAÇÃO SERÁ EXTINTO A PARTIR DE AGOSTO
Em 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief nº 43 em 8 de dezembro, que estabelece a substituição do evento de denegação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pelo evento de rejeição, a partir de 1º de agosto de 2024.
SÃO PAULO - PORTARIA SRE Nº 032 ALTERA A PORTARIA CAT 162/08, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 43/23, de 8 de dezembro de 2023, e no artigo 212-O, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Resolução SEFAZ RJ n° 625 altera o dispositivo do Anexo VII - da Escrituração Fiscal Digital, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
A partir de 01 de Março de 2024, fica dispensado o contribuinte do Rio de Janeiro do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, C591, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 07 DE MARÇO DE 2024
O Protocolo ICMS nº 006, de 07 de março de 2024, altera o Protocolo ICMS nº 103/12, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
SEFAZ RJ ALTERA RESOLUÇÃO 537 DE 2022, ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO 578 DE 2023 SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO COMPLEMENTO E RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST APLICÁVEIS AO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.
Fica incluído o Capítulo VII-B composto pelos artigos 16-E a 16-J na Resolução SEFAZ nº 537 de 28 de setembro de 2012