Resolução CGSN nº 194/2026: novos prazos de opção para 2027
DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 – Extra C, p. 8), Ministério da Fazenda / Comitê Gestor do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterou os prazos das opções que produzirão efeitos em 2027.
O que mudou
| Ato | Antes (Res. CGSN 186/2026) | Agora (Res. CGSN 194/2026) |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 1º a 30 de setembro de 2026 | Até 15/10/2026 |
| Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS (jan–jun/2027) | Mesmo prazo: 1º a 30 de setembro de 2026 | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | Até o último dia de novembro de 2026 | 03/11 a 20/12/2026 |
Leitura dos novos prazos
- Os prazos deixaram de coincidir. A opção pelo Simples e a opção pelo regime regular de IBS/CBS tinham a mesma janela. Agora terminam em datas diferentes, com duas semanas de diferença.
- O cancelamento começa depois que as duas opções se encerram. A janela de 03/11 a 20/12 só abre após o fim do prazo do regime regular (30/10). Esta é uma observação sobre as datas, não um texto da resolução.
- O cancelamento ganhou três semanas. Antes, terminava em 30/11. Agora vai até 20/12.
Como se organizar
- Até 15/10: formalizar a opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional.
- Até 30/10: decidir e formalizar a opção pelo regime regular de IBS/CBS, se for o caso.
- De 03/11 a 20/12: reavaliar a decisão com as alíquotas de referência já conhecidas e cancelar, se necessário.
- Ter os cenários simulados antes de 15/10, pois a primeira decisão vence antes da divulgação das alíquotas.
Conclusão
Os prazos mudaram. Agora é hora de revisar os cenários, fazer as projeções e decidir com base em números.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948
NENHUM COMENTÁRIO