Ajuste SINIEF 49/2025 traz novas regras para emissão de NF-e em operações específicas

Ajuste SINIEF 49/2025 traz novas regras para emissão de NF-e em operações específicas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF 49/2025, estabelecendo novas diretrizes para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em determinadas operações que, até então, possuíam tratamentos distintos entre os estados.

As alterações passam a produzir efeitos a partir de 4 de maio de 2026 e exigirão atenção das empresas quanto à adequação de seus procedimentos fiscais, controles internos e parametrizações sistêmicas.

Principais operações abrangidas

O Ajuste SINIEF 49/2025 regulamenta a emissão de documentos fiscais em situações específicas, entre elas:

  • Venda para entrega futura com recebimento antecipado, total ou parcial;
  • Baixa de estoque decorrente de perda, furto, roubo, extravio ou deterioração de mercadorias;
  • Redução de quantidade ou valor em operações nas quais não seja possível cancelar a NF-e original;
  • Retorno de mercadoria por recusa de entrega ou não localização do destinatário.

Nota de Crédito e Nota de Débito passam a ter previsão expressa

Uma das principais mudanças trazidas pela norma é a inclusão formal da Nota de Crédito e da Nota de Débito no layout da NF-e.

A Nota de Crédito, identificada pela finalidade “5”, será utilizada para registrar reduções de valor ou quantidade vinculadas a uma NF-e original. Já a Nota de Débito, identificada pela finalidade “6”, servirá para complementar valores ou quantidades não contemplados anteriormente.

Essa padronização tende a reduzir divergências operacionais entre estados e proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes.

Venda para entrega futura com pagamento antecipado

Nos casos de venda para entrega futura com recebimento antecipado, o Ajuste estabelece a necessidade de emissão de uma NF-e específica no momento do recebimento do valor, ainda sem destaque do ICMS relativo à saída da mercadoria.

Posteriormente, quando houver a efetiva entrega do produto, deverá ser emitida uma nova NF-e correspondente à saída física da mercadoria.

Essa exigência busca dar maior transparência à operação, separando o fato financeiro do fato gerador relacionado à circulação da mercadoria.

Impactos para as empresas

As empresas deverão revisar suas rotinas fiscais e operacionais para garantir conformidade com as novas exigências.

Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

  • Revisão dos fluxos de faturamento;
  • Adequação de ERP e sistemas fiscais;
  • Ajustes em parametrizações de CFOP, CST e finalidades de emissão;
  • Treinamento das equipes fiscal, contábil e de faturamento;
  • Revisão de procedimentos relacionados a devoluções, perdas e vendas antecipadas.

A implementação adequada das novas regras será essencial para evitar inconsistências fiscais, rejeições de NF-e e eventuais questionamentos por parte do Fisco.

Diante disso, recomenda-se que as empresas iniciem desde já a análise de impacto e o planejamento de adequação antes da entrada em vigor da norma.


Fonte: Ajuste SINIEF nº 49, de 05 de dezembro de 2025.

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