NOTA FISCAL: EVENTO DE DENEGAÇÃO SERÁ EXTINTO A PARTIR DE AGOSTO

NOTA FISCAL: EVENTO DE DENEGAÇÃO SERÁ EXTINTO A PARTIR DE AGOSTO

Em 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief nº 43 em 8 de dezembro, que estabelece a substituição do evento de denegação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pelo evento de rejeição, a partir de 1º de agosto de 2024.

A denegação ocorre quando o emitente ou o destinatário, ambos Pessoas Jurídicas, apresentam alguma inconsistência cadastral, tornando a Inscrição Estadual (IE) inapta. Essas inconsistências podem incluir débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências.

Impacto da Substituição da Denegação pela Rejeição

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual resultará na rejeição da NF-e. Isso significa que:

  • Emitentes e destinatários devem manter seus cadastros atualizados e regularizados.
  • Débitos fiscais e descumprimentos de obrigações acessórias resultarão na rejeição da NF-e.

Embora o Ajuste Sinief nº 43/2023 estabeleça o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação será efetivada em 2 de setembro de 2024. Este intervalo de tempo permitirá que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es. As empresas precisam:

  • Garantir que suas operações fiscais estejam em conformidade com as novas normas.
  • Manter atenção aos detalhes cadastrais.
  • Tomar medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

A adaptação às novas regras exige um esforço conjunto das empresas para garantir que seus processos fiscais continuem fluindo sem interrupções. Manter cadastros atualizados e regularizados é essencial para evitar problemas na emissão de notas fiscais eletrônicas.

Fonte:

Confaz

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