ICMS RJ - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) do Estado do Rio de Janeiro.
O Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o projeto de lei enviado pelo governador Cláudio Castro que institui um novo programa de parcelamento especial de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro (REFIS).
STJ PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS
A 2ª Turma do STJ reconheceu que bens intermediários, como insumos usados em tratamento de água, gases industriais e lubrificantes, geram direito a créditos de ICMS. O caso envolveu a BRF S.A. contra o Estado do Rio Grande do Sul (AREsp 2.863.081/RS), sob relatoria do ministro Francisco Falcão. O fisco havia classificado tais itens como de uso e consumo, impedindo o creditamento, mas o STJ acolheu a tese da empresa, revertendo decisão anterior. O valor discutido gira em torno de R$ 4 milhões.Essa decisão abre margem para discussões em indústrias de outros segmentos, em outros Estados também inclusive, pois, o conceito de creditamento sobre os valores de serviços e aquisições de bens como insumo encontra-se no art. 20 da LC 87/96 (Lei Kandir), base legal que regulamenta o ICMS em nível nacional, entretanto, é necessário a expertise de um Consultor Tributário em connjunto com um Advogado Tributarias para analisar a operação para a aplicabilidade da decisão e se vale a pena ingressar com uma ação jurídica.
REAJUSTE DE MVA PARA PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo através da PORTARIA SRE n° 048, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, estabeleceu os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP, válidos no período de 01.09.2025 a 31.05.2028.
DETENTOR DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS PODEM UTILIZAR DOIS OU MAIS BENEFÍCIOS?
Após o advento da Solução de Consulta 25 de 2025, publicada pela Sefaz-RJ em julho de 2025, uma dúvida recorrente foi esclarecida, a mesma estabelece que incentivos não condicionados podem ser usufruídos em conjunto com incentivos condicionados. O questionamento da consulta envolve um representante de empresas atacadistas que utilizam o incentivo previsto na Lei 9.025/2020 no estado do Rio de Janeiro. A dúvida central é se é possível utilizar, simultaneamente, os incentivos previstos nos Convênios ICMS nº 52/91 e nº 75/91, que possuem natureza não condicionada.
SEFAZ/SC - DISPENSA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIME
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.063/2025 e a Portaria SEF nº 217/2025, estabelecendo os critérios da 1ª fase da dispensa da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) para os contribuintes que desejarem utilizar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.
SEFAZ RJ – PORTARIA SSER Nº 423/2025 INCLUI NOVOS PRODUTOS NO REGIME DE ST DO ICMS.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou a Portaria SSER nº 423/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, incluindo novas mercadorias na sistemática de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para o setor de bebidas.