Rações para animais domésticos: São Paulo altera o tratamento do ICMS-ST a partir de agosto de 2026
O Estado de São Paulo promoveu, a partir de 1º de agosto de 2026, uma alteração relevante no tratamento tributário das rações tipo “pet” para animais domésticos. As operações com essas mercadorias deixam de integrar o regime de substituição tributária (ICMS-ST) com retenção antecipada, passando a observar o regime normal de apuração do ICMS.
PUBLICADA A LEI Nº 11.243/2026: BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS SÃO PRORROGADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Lei nº 11.243/2026, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial em 01 de julho de 2026, internaliza no ordenamento jurídico fluminense os Convênios ICMS nºs 10, 11, 13, 19, 20 e 21, de 27 de janeiro de 2026, aprovados pelo CONFAZ. A norma garante a continuidade de diversos incentivos fiscais de ICMS até 31 de dezembro de 2026, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes que deles usufruem.
DECRETO N° 50.274/2026 (RJ): PRINCIPAIS EFEITOS PRÁTICOS NO ICMS-ST
O Decreto nº 50.274/2026 trouxe uma alteração direta na forma de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) para empresas que utilizam o benefício do Rio Log.
DECRETO 50.248/2026: O QUE MUDA NO FOT NO RIO DE JANEIRO
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.248/2026, trazendo mudanças relevantes nas regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RJ - FIM DA REDUÇÃO DE 25% SOBRE MVA DO RJ.
A redução de 25% sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações sujeitas à substituição tributária foi instituída pelo §1º do art. 6º do Decreto nº 47.437/2020, regulamentada pelo Decreto nº 48.183/2022 e posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.706/2025, com vigência até 31/03/2026. Até o momento, não houve publicação de novo ato normativo que prorrogue ou restabeleça o benefício. Dessa forma, a partir de 01/04/2026, a aplicação da MVA reduzida deixou de possuir respaldo legal. Situação atualDesde 01/04/2026, a regra já está em vigor, devendo a MVA ser aplicada em sua forma integral, sem a redução de 25%. Todas as operações realizadas a partir dessa data já devem observar a nova condição. A utilização indevida da redução, ainda que por falha sistêmica ou desatualização de parâmetros, pode resultar em recolhimento a menor de ICMS-ST, sujeitando o contribuinte à incidência de multas, juros e riscos fiscais ao longo da cadeia de circulação de mercadorias. Medidas recomendadasDiante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas imediatas para adequação. Recomenda-se a atualização dos parâmetros fiscais nos sistemas de gestão (ERP), com a retirada da redução de 25% da MVA, bem como a revisão das operações realizadas desde 01/04/2026, a fim de identificar eventuais diferenças no cálculo do ICMS-ST. Caso sejam identificadas inconsistências, é importante avaliar a regularização tempestiva para mitigação de riscos fiscais. Adicionalmente, deve-se manter o acompanhamento contínuo das publicações no Diário Oficial do Estado, considerando a possibilidade de edição de novos atos normativos. Fonte: Decreto nº49.706/2025
ICMS-ST de bebidas no RJ: mudanças a partir de 2026
A Portaria SUBEREC nº 433/2025, publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, trouxe novas regras para o cálculo do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre bebidas no Estado do Rio de Janeiro, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.