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REAJUSTE DE MVA PARA PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo através da PORTARIA SRE n° 048, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, estabeleceu os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP, válidos no período de 01.09.2025 a 31.05.2028.

DETENTOR DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS PODEM UTILIZAR DOIS OU MAIS BENEFÍCIOS?

Após o advento da Solução de Consulta 25 de 2025, publicada pela Sefaz-RJ em julho de 2025, uma dúvida recorrente foi esclarecida, a mesma estabelece que incentivos não condicionados podem ser usufruídos em conjunto com incentivos condicionados. O questionamento da consulta envolve um representante de empresas atacadistas que utilizam o incentivo previsto na Lei 9.025/2020 no estado do Rio de Janeiro. A dúvida central é se é possível utilizar, simultaneamente, os incentivos previstos nos Convênios ICMS nº 52/91 e nº 75/91, que possuem natureza não condicionada.

SEFAZ/SC - DISPENSA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DIME

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.063/2025 e a Portaria SEF nº 217/2025, estabelecendo os critérios da 1ª fase da dispensa da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) para os contribuintes que desejarem utilizar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.

SEFAZ RJ – PORTARIA SSER Nº 423/2025 INCLUI NOVOS PRODUTOS NO REGIME DE ST DO ICMS.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou a Portaria SSER nº 423/2025, que altera o Anexo Único da Portaria SSER nº 401/2024, incluindo novas mercadorias na sistemática de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para o setor de bebidas.

NOVA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE 25% DA MVA, PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

Após a publicação do Decreto 49.706/2025 dia 01 de julho no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a renovação da redução de 25% da MVA para detentores do incentivo para atacadistas previsto na Lei 9.025/2020, com efeitos até 31 de março de 2026, ou seja, a partir de 01 de abril de 2026 está reestabelecida a MVA Original para as empresas supramencionadas.

ICMS RJ - FIM DA REDUÇÃO DE 25% DO MVA PARA ATACADISTAS DETENTORES DO INCENTIVO PREVISTO NA LEI 9.025/2020

A partir de terça-feira, 1º de julho de 2025, entra em vigor o término da redução de 25% na Margem de Valor Agregado (MVA) aplicada em operações sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.

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