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SEFAZ RJ: Prazo de adesão ao Refis é prorrogado até 8 de abril

O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 8 de abril o prazo de adesão ao Refis RJ, conforme decreto do governador Cláudio Castro publicado em 29/01. O programa permite a regularização de débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com parcelamento em até 90 meses e descontos em juros e multas que podem chegar a 95%, de acordo com o número de parcelas escolhidas.

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO RJ (REFIS)

O governador Cláudio Castro publicou, em 10/12/2025, o Decreto nº 50.040/2025, que cria regras para o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). 

ICMS SP - EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Em 2 de outubro de 2025, foi publicada a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, a norma que contém a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

ICMS/RJ – PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REFIS)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) com a publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 225 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o programa especial de parcelamento de créditos tributários do estado do rio de janeiro, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, de acordo com o convênio ICMS nº 69/2025, bem como dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa, o programa de parcelamento especial de empresas em recuperação judicial, de acordo com o convênio ICMS n.º 115/2021, com a redação dada pelo convênio ICMS n.º 103/2025, e dá outras providências.

ICMS RJ - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) do Estado do Rio de Janeiro.

O Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o projeto de lei enviado pelo governador Cláudio Castro que institui um novo programa de parcelamento especial de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro (REFIS).

STJ PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

A 2ª Turma do STJ reconheceu que bens intermediários, como insumos usados em tratamento de água, gases industriais e lubrificantes, geram direito a créditos de ICMS. O caso envolveu a BRF S.A. contra o Estado do Rio Grande do Sul (AREsp 2.863.081/RS), sob relatoria do ministro Francisco Falcão. O fisco havia classificado tais itens como de uso e consumo, impedindo o creditamento, mas o STJ acolheu a tese da empresa, revertendo decisão anterior. O valor discutido gira em torno de R$ 4 milhões.Essa decisão abre margem para discussões em indústrias de outros segmentos, em outros Estados também inclusive, pois, o conceito de creditamento sobre os valores de serviços e aquisições de bens como insumo encontra-se no art. 20 da LC 87/96 (Lei Kandir), base legal que regulamenta o ICMS em nível nacional, entretanto, é necessário a expertise de um Consultor Tributário em connjunto com um Advogado Tributarias para analisar a operação para a aplicabilidade da decisão e se vale a pena ingressar com uma ação jurídica.

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