Alerta às Empresas do Simples Nacional: Resolução CGSN nº 186/2026 altera regras para opção em 2027

Alerta às Empresas do Simples Nacional: Resolução CGSN nº 186/2026 altera regras para opção em 2027

A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe importantes definições para as empresas optantes pelo Simples Nacional em decorrência da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A norma regulamenta os prazos e procedimentos para a opção pelo Simples Nacional e, para as empresas optantes, pela apuração do IBS e da CBS no regime regular, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar nº 214/2025.

O que muda?

A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, nas hipóteses previstas na legislação, optar pela apuração do IBS e da CBS no regime regular, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos.

Essa opção poderá produzir reflexos relevantes na apropriação e na transferência de créditos de IBS e CBS, bem como na formação de preços, na competitividade e nas rotinas fiscais das empresas.

Atenção aos prazos

Excepcionalmente para o período inicial de vigência da nova sistemática, a opção deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, nos termos da Resolução CGSN nº 186/2026.

Aspectos que devem ser avaliados

Antes de exercer a opção, é recomendável que as empresas analisem os impactos da mudança, considerando, entre outros fatores:

  • perfil dos clientes e fornecedores;
  • possibilidade de aproveitamento e transferência de créditos de IBS e CBS;
  • impactos na formação de preços e na competitividade;
  • reflexos no fluxo de caixa;
  • adequação dos sistemas de faturamento e dos processos fiscais.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS representa uma decisão estratégica, cujos efeitos variam de acordo com as características de cada empresa. Por esse motivo, a avaliação deve considerar não apenas a carga tributária, mas também os impactos operacionais, financeiros e fiscais decorrentes da escolha do regime.


Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026

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