ICMS-ST de bebidas no RJ: mudanças a partir de 2026

ICMS-ST de bebidas no RJ: mudanças a partir de 2026

A Portaria SUBEREC nº 433/2025, publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, trouxe novas regras para o cálculo do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre bebidas no Estado do Rio de Janeiro, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

A principal mudança está na atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do imposto. Com a nova regra, o ICMS-ST passa a considerar o PMPF como valor de referência, a ser observado conforme o preço praticado no mercado.

A norma alcança operações com cervejas, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas. Os valores do PMPF estão detalhados no Anexo Único da Portaria, organizados por marca, volume e tipo de embalagem.

Diante da vigência da regra, empresas que ainda não adequaram seus processos estão sujeitas à fiscalização e à apuração de eventuais diferenças no recolhimento do imposto. Nesse contexto, é fundamental revisar com urgência os cadastros de produtos, sistemas fiscais e parametrizações de ERP, garantindo a correta aplicação do PMPF na emissão das notas fiscais e, se necessário, regularizar e recolher as diferenças identificadas, mitigando riscos fiscais futuros.


Fonte: Portaria SUBEREC nº 433/2025

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