DECRETO N° 50.274/2026 (RJ): PRINCIPAIS EFEITOS PRÁTICOS NO ICMS-ST
O Decreto nº 50.274/2026 trouxe uma alteração direta na forma de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) para empresas que utilizam o benefício do Rio Log.
A mudança está no redutor aplicado sobre a MVA (Margem de Valor Agregado). Antes, a redução era de 25%. Com o novo decreto, passa a ser de 33,5%, reduzindo ainda mais a base de cálculo do imposto.
A nova regra foi formalizada com a seguinte redação:
“Aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses, contados da entrada em vigor deste decreto, em substituição à MVA original (...) o redutor de 33,5%, resultando na aplicação da chamada MVA reduzida, calculada segundo a fórmula:
MVA reduzida = MVA original x 0,665.”
Além disso, a vigência traz um ponto de atenção importante:
- A regra anterior valeu até 31/03/2026
- O novo decreto tem efeito retroativo a 01/04/2026
- A aplicação é temporária, por 12 meses
O que isso impacta na prática
Com o aumento do redutor (de 25% para 33,5%), a MVA efetivamente aplicada fica menor. Isso gera:
- Redução da base de cálculo do ICMS-ST
- Diminuição do valor do imposto recolhido antecipadamente
- Impacto direto no custo tributário das operações
Na prática, empresas que já operaram em abril com o redutor antigo (25%) podem ter:
- ICMS-ST recolhido a maior
- Necessidade de revisão das apurações
- Avaliação de recuperação ou compensação de valores
Impactos operacionais imediatos
Essa não é só uma mudança conceitual — ela afeta o dia a dia:
- Recalcular operações sujeitas a ICMS-ST a partir de 01/04/2026
- Revisar preços, margens e formação de custo
- Validar se houve diferença relevante no período já faturado
Atualização de ERP e parametrizações
Esse é o ponto mais crítico para evitar erro fiscal.
As empresas precisam:
- Alterar o redutor da MVA para 33,5% (fator 0,665)
- Atualizar regras fiscais vinculadas ao benefício Rio Log
- Garantir aplicação correta desde 01/04/2026
- Revisar notas fiscais já emitidas no período
Além disso, é recomendável:
- Testar o cálculo do ICMS-ST após a atualização
- Validar se o ERP está aplicando corretamente a fórmula da MVA reduzida
- Alinhar fiscal e TI para evitar divergências entre parametrização e prática
Ponto de atenção
Como o decreto tem prazo definido (12 meses), essa não é uma mudança definitiva. Isso exige controle, pois ao final do período pode haver nova alteração ou retorno à sistemática anterior.
Fonte: Decreto N° 50.247 de 27 de Abril de 2026.
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