Simples Nacional 2027: opção pelo regime e definição da forma de recolhimento do IBS e da CBS
Durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026, as empresas poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e definir, quando aplicável, a forma de recolhimento do IBS e da CBS: dentro do DAS ou pelo regime regular, fora do Simples Nacional.
Para as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional, a permanência no regime será automática. Caso não seja realizada a opção pelo regime regular, o IBS e a CBS permanecerão recolhidos dentro do DAS.
Já as empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
IBS e CBS: dentro ou fora do DAS?
| Aspecto | IBS/CBS dentro do DAS | IBS/CBS pelo regime regular |
|---|---|---|
| Apuração | Integrada à sistemática do Simples Nacional | Débitos nas vendas e créditos permitidos nas aquisições |
| Pagamento | Guia única do DAS | DAS + recolhimento separado de IBS/CBS |
| Créditos | Não há apropriação regular de créditos pela empresa | Possibilidade de apropriação dos créditos previstos em lei |
| Crédito para clientes | Limitado ao IBS/CBS efetivamente recolhido no Simples, conforme as regras aplicáveis | Crédito correspondente ao IBS/CBS da operação, observadas as condições legais |
| Rotina fiscal | Mais simples | Exige mais controles e conciliações |
Qual opção é mais vantajosa?
A decisão não deve conside8 rar apenas o valor do imposto. É necessário avaliar o perfil dos clientes e fornecedores, os créditos gerados pelas aquisições, a margem da empresa, a formação de preços e o impacto das novas obrigações fiscais.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS será válida para janeiro a junho de 2027, com possibilidade de nova escolha em março de 2027 para o período de julho a dezembro de 2027.
Embora o tema seja especialmente relevante para empresas do Simples Nacional, os efeitos também alcançam empresas de outros regimes, já que a sistemática de créditos do IBS e da CBS poderá influenciar preços, negociações comerciais e relações com clientes e fornecedores.
Não deixe para a última hora: o período de opção é de 1º a 30 de setembro de 2026.
Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 17 de abril de 2026
NENHUM COMENTÁRIO