SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RJ - FIM DA REDUÇÃO DE 25% SOBRE MVA DO RJ.
A redução de 25% sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações sujeitas à substituição tributária foi instituída pelo §1º do art. 6º do Decreto nº 47.437/2020, regulamentada pelo Decreto nº 48.183/2022 e posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.706/2025, com vigência até 31/03/2026. Até o momento, não houve publicação de novo ato normativo que prorrogue ou restabeleça o benefício. Dessa forma, a partir de 01/04/2026, a aplicação da MVA reduzida deixou de possuir respaldo legal.
Situação atual
Desde 01/04/2026, a regra já está em vigor, devendo a MVA ser aplicada em sua forma integral, sem a redução de 25%. Todas as operações realizadas a partir dessa data já devem observar a nova condição. A utilização indevida da redução, ainda que por falha sistêmica ou desatualização de parâmetros, pode resultar em recolhimento a menor de ICMS-ST, sujeitando o contribuinte à incidência de multas, juros e riscos fiscais ao longo da cadeia de circulação de mercadorias.
Desde 01/04/2026, a regra já está em vigor, devendo a MVA ser aplicada em sua forma integral, sem a redução de 25%. Todas as operações realizadas a partir dessa data já devem observar a nova condição. A utilização indevida da redução, ainda que por falha sistêmica ou desatualização de parâmetros, pode resultar em recolhimento a menor de ICMS-ST, sujeitando o contribuinte à incidência de multas, juros e riscos fiscais ao longo da cadeia de circulação de mercadorias.
Medidas recomendadas
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas imediatas para adequação. Recomenda-se a atualização dos parâmetros fiscais nos sistemas de gestão (ERP), com a retirada da redução de 25% da MVA, bem como a revisão das operações realizadas desde 01/04/2026, a fim de identificar eventuais diferenças no cálculo do ICMS-ST. Caso sejam identificadas inconsistências, é importante avaliar a regularização tempestiva para mitigação de riscos fiscais. Adicionalmente, deve-se manter o acompanhamento contínuo das publicações no Diário Oficial do Estado, considerando a possibilidade de edição de novos atos normativos.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas imediatas para adequação. Recomenda-se a atualização dos parâmetros fiscais nos sistemas de gestão (ERP), com a retirada da redução de 25% da MVA, bem como a revisão das operações realizadas desde 01/04/2026, a fim de identificar eventuais diferenças no cálculo do ICMS-ST. Caso sejam identificadas inconsistências, é importante avaliar a regularização tempestiva para mitigação de riscos fiscais. Adicionalmente, deve-se manter o acompanhamento contínuo das publicações no Diário Oficial do Estado, considerando a possibilidade de edição de novos atos normativos.
Fonte: Decreto nº49.706/2025
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