Simples Nacional: novos prazos para opção em 2027
As empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas às novas regras e ao prazo excepcionalmente estabelecido para a opção.
Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo regime deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as novas disposições aplicáveis ao Simples Nacional.
A antecipação do prazo exige que as empresas avaliem previamente sua situação fiscal, incluindo regularidade tributária, débitos, obrigações acessórias e enquadramento nas condições exigidas pelo regime.
Dessa forma, é importante que a análise seja realizada com antecedência, permitindo a identificação e regularização de eventuais pendências antes do encerramento do prazo.
Atenção: o período para opção será de 01/09/2026 a 30/09/2026, e a escolha realizada nesse intervalo terá efeitos a partir de 01/01/2027.
Empresas que pretendem ingressar ou permanecer no Simples Nacional devem, portanto, se antecipar e revisar sua situação tributária para evitar impedimentos ou perda do prazo.
Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 17 de abril de 2026
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