PLP 140/2026 PROPÕE AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DO SIMPLES NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar nº 140/2026 (PLP 140/2026), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações relevantes no Simples Nacional, especialmente em relação aos critérios de enquadramento das micro e pequenas empresas.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca adequar os limites atualmente vigentes à realidade econômica do país, considerando a defasagem acumulada ao longo dos anos e a necessidade de estimular o desenvolvimento dos pequenos negócios.
O PLP 140/2026 propõe alterações nos critérios de enquadramento das empresas beneficiadas pelo Simples Nacional. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o limite de receita bruta anual passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 240 mil, sendo permitida ainda a contratação de até dois empregados. Já para as Microempresas (ME), o enquadramento passaria a considerar empresas com receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão e quadro funcional entre 3 e 30 empregados. As Empresas de Pequeno Porte (EPP), por sua vez, abrangeriam empresas com receita bruta anual de até R$ 12 milhões, observados os demais critérios previstos no projeto.
A proposta representa uma mudança significativa em relação às regras atualmente vigentes. Hoje, o MEI está limitado à contratação de um empregado e os enquadramentos como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte são definidos essencialmente pela receita bruta anual. O projeto passa a incorporar também critérios relacionados à estrutura empresarial e ao quantitativo de empregados para fins de classificação.
Além dos impactos para os contribuintes, o projeto também pode produzir reflexos para estados e municípios. A ampliação dos limites de enquadramento poderá permitir que um número maior de empresas permaneça no regime simplificado, influenciando a dinâmica de arrecadação e a distribuição das receitas tributárias entre os entes federativos.
Fonte: Projeto de Lei Complementar 140/2026
Por se tratar de proposta legislativa ainda em tramitação, o texto poderá sofrer alterações antes de sua eventual aprovação. Ainda assim, o projeto já desperta atenção por apresentar uma das mais amplas revisões dos critérios de enquadramento do Simples Nacional desde a sua criação, tornando recomendável o acompanhamento de sua evolução por empresários, contadores e demais profissionais da área tributária.
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