RECEITA FEDERAL: PORTARIA RFB Nº410 DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS DIGITAIS GERIDOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
15 de abril de 2024
Através de portaria RFB nº 410, de 12 de Abril de 2024, a Receita Federal dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O Portal de Serviços da Receita Federal poderá ser acessado pelo endereço https://servicos.receitafederal.gov.br, que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.
São objetivos do Portal de Serviços da Receita Federal:
I. Dar transparência e facilitar o acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo Portal;
II. Melhorar a experiência dos usuários, por meio da simplificação da navegação em ambiente virtual, tornando-a mais intuitiva; e
III. Otimizar a governança sobre os serviços digitais por parte da RFB.
O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal -e-CAC será desativado após integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal
Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2024.
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