DCTF TRADICIONAL SERÁ SUBSTITUÍDA PELA DCTFWEB

DCTF TRADICIONAL SERÁ SUBSTITUÍDA PELA DCTFWEB

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que traz uma grande mudança para a forma de declaração de débitos e créditos tributários federais. A partir de janeiro de 2025, a tradicional DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) será substituída pela DCTFWeb. A seguir, você confere os principais detalhes sobre essa nova medida e o que ela significa para os contribuintes.

A Instrução Normativa nº 2.237/2024 estabelece novos procedimentos para a DCTFWeb, que entrará em vigor em janeiro de 2025. Com isso, a DCTF convencional deixará de ser obrigatória, sendo substituída pela DCTFWeb.

Além disso, a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que regulamentava a DCTF anterior, será revogada a partir de 2025.

Principais Novidades:

1. Inclusão do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos):

Agora será possível incluir tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, entre outros, diretamente na DCTFWeb.

2. Preenchimento com Base em Informações do Sped:

A DCTFWeb será elaborada a partir das informações fornecidas nos seguintes sistemas:

·       eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

·       EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

·       MIT (Módulo de Inclusão de Tributos): Novo módulo que permitirá a inclusão de tributos diretamente na declaração.

A partir de janeiro de 2025, a utilização da DCTFWeb será obrigatória, e a DCTF convencional deixará de ser aceita. É fundamental que as empresas se preparem para essa transição, garantindo que todas as informações sejam enviadas corretamente e dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Desta forma, o MIT irá centralizar as informações antes espalhadas por diferentes obrigações, reduzindo o risco de erros e duplicidade nas informações.

Cabe ressaltar que é possível que ocorram mudanças na vigência desta Instrução Normativa. Portanto, estaremos acompanhando as atualizações e mantendo você informado sobre qualquer alteração relevante.

Fonte: IN 2.237/2024

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