Alteração dos Serviços Prestados por meio do Chat RFB

Alteração dos Serviços Prestados por meio do Chat RFB

A PORTARIA COGEA N° 052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada em 14/11/2024 no DOU, substitui o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB, e suspende serviço específico.

Fica suspenso a prestação do serviço "Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa" para contribuintes sob jurisdição da 6ª Região Fiscal que abrange
o Estado de Minas Gerais.

Essa Portaria entrará em vigor em 18 de novembro de 2024. 

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