DET - EMPRESAS DOS GRUPOS 3 E 4 DO ESOCIAL E EMPREGADORES DOMÉSTICOS TÊM ATÉ 01/05/2024 PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
Todos os empregadores, inclusive domésticos e pessoas jurídicas que não tenham empregados, devem cadastrar seus contatos no DET.
Em 01/03/2024 passou a ser obrigatória a utilização do DET para as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial. Em seguida, a partir de 01/05/2024, passará a ser obrigatória a utilização também para as empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para os empregadores domésticos.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.
Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, se o empregador for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.
Fonte: https://www.gov.br/
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