SUBSTITUIÇÃO DO NÚMERO DO PIS/PASEP PELO CPF PARA CADASTRO DE NOVAS ADMISSÕES
A partir de 03/04/2024, não será mais necessário a inclusão do número do PIS/PASEP no cadastro de colaboradores em novas admissões. A numeração será substituída pelo número do CPF para fins de identificação do trabalhador quanto ao recolhimento de FGTS e emissão do Seguro Desemprego.
No caso de recolhimento de FGTS ou emissão de Seguro Desemprego com data anterior à substituição, o PIS ainda será necessário.
É importante ressaltar que o pagamento do abono do PIS continuará sendo feito. A regra de possuir pelo menos 5 anos de cadastro no PIS para ter direito ao recebimento, passará a contar a partir da data da primeira admissão do colaborador.
Quanto ao cadastro no Registro de Ponto Eletrônico, a Portaria/MTP n° 671, de 08 de novembro de 2021, trouxe algumas orientações no Art. 96, § 2°, conforme abaixo:
I – Empregados que possuem PIS: informar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
II – Empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: informar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e
III – Empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: informar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF N° 2, 11 de Janeiro de 2024
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