RFB: RECEITA FEDERAL EMITE TERMO DE EXCLUSÃO PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
A Receita Federal do Brasil, entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional, bem como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
ICMS RJ: INCLUIDO VALORES DA ST DE BEBIDAS FRIAS NO RIO DE JANEIRO
As Portarias 393 e 394 SSER, de 09/10/2024, ambas publicadas no DO-RJ de 11/10/2024, acrescentam produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 11/10/2024.
ICMS RJ: INCLUÍDO VALORES DA ST DE BEBIDAS FRIAS NO RIO DE JANEIRO
As Portarias 393 e 394 SSER, de 09/10/2024, ambas publicadas no DO-RJ de 11/10/2024, acrescentam produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 11/10/2024.
RIO DE JANEIRO FIXA PMPF DE BEBIDAS QUENTES
Através da Portaria 395 SSER, de 09/10/2024, publicada no DO-RJ de 11/10/2024, ficam incluídos produtos e valores no anexo único da Portaria 357 SSER/2024, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 11/10/2024.
ICMS RJ: Retificado ato que incluiu preços médios de bebidas no RJ
A Portaria 388 SSER, de 30/09/2024, publicada no DO-RJ de 01/10/2024, e retificada no DO-RJ de 10/10/2024, por conter incorreção em sua publicação original, incluiu produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 01/10/2024.
ICMS RJ: ACRESCENTADOS VALORES DA ST DE ENERGÉTICOS E CERVJAS NO RJ
As Portarias 389, 390 e 391 SSER, de 08/10/2024, todas publicadas no DO-RJ de 10-10-2024, incluem produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 10/10/2024.