PORTARIA MTE Nº 1.115/2026 ALTERA AS REGRAS DO CRÉDITO DO TRABALHADOR

PORTARIA MTE Nº 1.115/2026 ALTERA AS REGRAS DO CRÉDITO DO TRABALHADOR

A partir de 26 de junho de 2026, entraram em vigor as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026, que modifica a Portaria MTE nº 435/2025 e regulamenta a utilização de novas garantias nas operações do Programa Crédito do Trabalhador.

A principal mudança consiste na ampliação das garantias que poderão ser oferecidas pelo trabalhador na contratação do empréstimo consignado. Além da margem consignável, será possível utilizar como garantia até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS, para trabalhadores optantes pelo saque-rescisão, nas hipóteses previstas em lei, e até 100% da multa rescisória do FGTS, quando devida. A autorização para utilização dessas garantias será realizada pelo próprio trabalhador no momento da contratação da operação de crédito.

Outra alteração relevante se refere aos casos em que o trabalhador possuir mais de um vínculo empregatício ativo. Nessa hipótese, ocorrendo a rescisão de um dos contratos de trabalho, o empréstimo poderá ser automaticamente redirecionado para outro vínculo que possua maior margem consignável, independentemente de nova autorização do trabalhador. Para os contratos celebrados antes das alterações, o redirecionamento somente será possível quando houver previsão expressa no respectivo contrato.

A Portaria também estabelece critérios específicos para os empréstimos consignados contratados antes de 26 de junho de 2026. Nesses casos, o valor a ser descontado das verbas rescisórias será convertido em um percentual de garantia, limitado a 35%, cujo cálculo será realizado exclusivamente pela Dataprev, considerando a média das margens consignáveis dos últimos doze meses e o valor atualizado da parcela do contrato de empréstimo.

Além das alterações relacionadas às garantias, a norma cria novas rotinas operacionais que deverão ser observadas pelos empregadores, especialmente nos processos de desligamento de empregados que possuam contrato de Crédito do Trabalhador. Entre as principais obrigações estão:

  • Consulta, por meio do Portal Emprega Brasil, dos percentuais das verbas rescisórias vinculados às garantias contratadas;
  • Realização dos descontos conforme os percentuais apurados pela Dataprev considerando também como base de cálculo da remuneração disponível, além daquelas já previstas anteriormente, o aviso prévio e as férias vencidas, proporcionais, indenizadas, em dobro, incluindo o terço constitucional;
  • Manter controle dos descontos mensais, rescisórias e das informações prestadas ao eSocial.

As novas regras serão aplicáveis às rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir de 23 de julho de 2026 e reforçam a necessidade de acompanhamento das informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais, exigindo maior atenção dos empregadores quanto aos procedimentos relacionados ao processamento da folha de pagamento e das rescisões contratuais.



Fonte: Econet Editora

 

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