AJUSTE SINIEF Nº 49/2025: NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PASSAM A VALER A PARTIR DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 15/2026, que alterou o cronograma de produção de efeitos do Ajuste SINIEF nº 49/2025. Com a alteração, as novas regras previstas para emissão de documentos fiscais, que inicialmente entrariam em vigor em 4 de maio de 2026, passarão a ser aplicadas a partir de 3 de agosto de 2026.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece novos procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos em situações específicas, promovendo adequações alinhadas à evolução da legislação tributária e às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.
Entre as operações abrangidas pelas novas regras estão:
- Venda para entrega futura com pagamento antecipado, com previsão de procedimentos específicos para documentação da operação;
- Perdas de estoque, incluindo situações de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
- Redução de valores ou quantidades quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Retorno de mercadorias por recusa total ou parcial na entrega ou por não localização do destinatário.
A prorrogação promovida pelo Ajuste SINIEF nº 15/2026 não altera as regras estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025, mas apenas posterga o início da sua exigibilidade, permitindo que empresas, sistemas emissores de documentos fiscais e equipes responsáveis pelas rotinas fiscais tenham um prazo adicional para adequação.
Dessa forma, até 3 de agosto de 2026, as empresas devem aproveitar o período para revisar seus processos internos, validar parametrizações dos sistemas fiscais, alinhar procedimentos entre os setores fiscal, faturamento, logística e tecnologia, além de garantir que os documentos fiscais sejam emitidos conforme as novas exigências.
A entrada em vigor dessas regras representa mais uma etapa de adaptação do ambiente fiscal brasileiro às mudanças decorrentes da Reforma Tributária, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo das obrigações acessórias e dos impactos operacionais para os contribuintes.
Fonte: Ajuste SINIEF 49/2025 e 15/2026
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