REFORMA TRIBUTÁRIA: PREENCHIMENTO DE IBS E CBS PASSA A SER OBRIGATÓRIO NOS DOCUMENTOS FISCAIS A PARTIR DE 03/06/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: PREENCHIMENTO DE IBS E CBS PASSA A SER OBRIGATÓRIO NOS DOCUMENTOS FISCAIS A PARTIR DE 03/06/2026

A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa a partir de 03 de agosto de 2026. Nessa data, as empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

Até o momento, em razão da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a ausência dessas informações não gera penalidades nem impede a autorização dos documentos fiscais. Contudo, com o encerramento do período de adaptação, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos, incluindo a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

A mudança possui caráter essencialmente operacional, uma vez que, a partir da obrigatoriedade, documentos emitidos sem o preenchimento dessas informações poderão ser automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores, impedindo sua emissão. Dessa forma, as empresas devem revisar seus sistemas, parametrizações tributárias e processos internos para garantir a correta transmissão dos dados exigidos.

Importante destacar que, nesta fase de transição, a apuração do IBS e da CBS continuará ocorrendo em caráter meramente informativo, sem recolhimento efetivo dos tributos, desde que observadas as obrigações acessórias previstas na legislação. Ainda assim, a adequação prévia dos processos é fundamental para evitar inconsistências, retrabalho e eventuais impactos nas operações de faturamento.

O início dessa obrigatoriedade representa mais um passo na implementação da Reforma Tributária e reforça a importância de as empresas se prepararem para as novas exigências, assegurando a regularidade na emissão dos documentos fiscais eletrônicos e uma transição mais segura para o novo modelo de tributação sobre o consumo.


Fonte: Comitê Gestor do IBS

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