EMPRESAS DEVEM REALIZAR CADASTRO NO NOVO SISTEMA DO PAT
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o novo sistema eletrônico do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), por meio do qual deverá ser realizado o cadastro das pessoas jurídicas beneficiárias, bem como das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva.
O acesso ao novo sistema é realizado mediante autenticação por meio da conta Gov.br, sendo recomendável que as empresas verifiquem se o responsável pelo cadastro possui as permissões necessárias para efetuar o acesso e a atualização das informações.
As empresas beneficiárias têm até 25 de julho de 2026 para realizar o cadastramento na nova plataforma. A manutenção do cadastro atualizado é indispensável para que permaneçam regularmente inscritas no PAT e possam usufruir dos benefícios previstos na legislação como a possibilidade de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), observadas as regras aplicáveis às empresas tributadas pelo Lucro Real.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
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