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ICMS RJ: Alterações nas regras de pagamento do imposto na importação de mercadorias

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 49.084/2024, determina que o ICMS incidente na importação de mercadoria ou bem, promovida por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, mesmo sem habitualidade e ainda que se trate de bem destinado a consumo ou a ativo fixo do estabelecimento, será pago:

ICMS/NACIONAL: Estados deixam de exigir documentos fiscais de doações feitas ao Rio Grande do Sul (RS)

Buscando acelerar a chegada de auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações feitas por empresas. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nesta terça-feira, dia 7.

Enchentes no Rio Grande do Sul causam instabilidade na emissão de notas fiscais no Rio de Janeiro

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) informa que, em função das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) estão enfrentando instabilidade.

SEFAZ RJ: Prazo de entrega da DECLAN-IPM

As empresas do Estado do Rio têm até o fim de maio para enviar à Secretaria de Fazenda a Declaração Anual (Declan). Por meio desse documento, o contribuinte apresenta as informações sobre as operações que realizou. O prazo para a entrega da declaração normal termina em 21 de maio. Já a retificadora pode ser enviada até o dia 28 do mesmo mês.

REGULAMENTAÇÃO TRANSFERÊNCIAS DE ICMS

Foi publicado o Diário Oficial da União no dia 29 de abril de 2024, o Convênio ICMS 48, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 228/2023 até 30 de junho de 2024.

Prazo da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Sofre Nova Alteração

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do Ajuste SINIEF Nº 1, de 25 de abril de 2024, realizou uma nova alteração no prazo de obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para produtor rural. Esta mudança impacta diretamente a transição do modelo tradicional de Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

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