Enchentes no Rio Grande do Sul causam instabilidade na emissão de notas fiscais no Rio de Janeiro
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) informa que, em função das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) estão enfrentando instabilidade.
Estão fora do ar, por tempo indeterminado, os serviços de emissão de Nota Fiscal Fácil (NFF), geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e consultas ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), bem como a reabertura de prazo para o cancelamento extemporâneo. A consulta aos documentos eletrônicos emitidos a partir de 6 de maio, tanto na página da SEFAZ RJ com no ambiente Nacional, também não está funcionando.
Para as empresas habilitadas no cadastro da Sefaz-RJ a partir do 6 de maio, não será possível realizar o credenciamento para emissão de documentos eletrônicos, o que vem sendo tratado com máxima prioridade.
Instabilidade na emissão de notas fiscais
Em função das enchentes no Rio Grande do Sul (RS), foram necessárias ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.
Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos estão operando. Caso a empresa não esteja conseguindo usar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.
Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.
De acordo com comunicado emitido pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, os serviços de emissão e autorização de documentos fiscais estão funcionando normalmente. Dessa maneira, não há necessidade de emissão de notas em contingência.
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