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COBRANÇA DE ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS - IGREJAS, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E OUTRAS ENTIDADES

A Lei Nº 10.250, de 20 de dezembro de 2023, publicada no DOE de 21/12/2023, revoga o artigo 6° da Lei n° 10.061 de 11 de julho de 2023 que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de energia elétrica e gás de igrejas, templos de qualquer culto e outras entidades, sendo assim retornarão as cobranças do imposto supracitado.

ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL

A Lei Nº 10.251, de 20 de dezembro de 2023, publicada no DOE de 21/12/2023, revoga o artigo 5° da Lei n° 10.065 de 18 de julho de 2023 que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de Produtor Rural.

EFD ICMS/IPI - Bloco H

As empresas que possuem Inscrição Estadual enviam mensalmente a SEFAZ RJ, a obrigação acessória EFD ICMS/IPI, porém na competência do mês de fevereiro, é necessário incluir a informação do Bloco H, que é destinado ao controle de estoque.

ICMS RJ: RETIFICADO ATO QUE DEFINIU PAUTA FISCAL DE BEBIDAS NO RJ

A Portaria 347 SSER, de 18/12/2023, publicada no DO-RJ de 19/12/2023, e retificada no DO-RJ de 21/12/2023, por conter incorreções em sua publicação original, fixou os novos valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 01/01/2024. Fica revogada a Portaria 306 SSER/2022.

ECF: Alterações 2024

Foi divulgado através do Ato Declaratório Cofis nº 59, de 27/12/2023 o Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o Ano Calendário 2023 e Situações especiais ocorridas em 2024.

GOVERNO OFICIALIZA NOVO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE JANEIRO DE 2024

Por meio do Decreto N° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, foi estabelecido o novo salário mínimo nacional no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) a partir de 01 de janeiro de 2024.

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