FGTS PASSARÁ A SER CORRIGIDO PELA INFLAÇÃO OFICIAL
Após decisão do Supremo Tribunal Federal em 12/06/2024, os depósitos feitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do país que é definida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Atualmente o FGTS é corrigido em 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que está em 032%. Esse cálculo continuará em vigor, porém quando ele for menor do que o IPCA, o índice será utilizado para correção dos valores.
A nova forma de cálculo não será retroativa, sendo aplicada sobre o saldo atual do FGTS a partir da data da publicação da ata do julgamento.
Fonte: www.g1.globo.com
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