FIM DA REDUÇÃO DOS 25% DO MVA
No dia 30/06/2024 expira a vigência do Decreto 48.576/2023, que reduziu em 25% o MVA original nas operações em que o estabelecimento atacadista age como substituto tributário. Até o momento, nenhum novo decreto foi emitido prorrogando o prazo para utilização dessa redução.
Neste caso, a partir de 01/07/2024, as empresas deverão voltar a utilizar o MVA sem a redução.
Fonte: https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/wcc/?web_id=WCC42000046454
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