FEDERAL: DECLARAÇÃO INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADE DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

FEDERAL: DECLARAÇÃO INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADE DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI (declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidade de natureza tributária. 

A obrigatoriedade de apresentação da DIRBI se aplica às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, aos consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e às Sociedades em Conta de Participação, que usufruem de benefícios citados no Anexo Único da normatização citada. 

A DIRBI inclui PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, óleo bunker, Produtos Farmacêuticos, Desoneração da folha de pagamento, PADIS, Industrialização e exportação de carnes e Crédito Presumido em Café, Laranja, Soja, Carnes e Produtos Agropecuários em geral. 

Em regra, a pessoa jurídica que fizer uso de algum benefício fiscal listado na Instrução Normativa nº 2.198/2024, deverá declarar à Receita Federal através da Dirbi, sob pena de multa. 

Forma de Apresentação

A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço eletrônico (https://www.gov.br/receitafederal).

Para a apresentação da Dirbi, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte. 

Prazo de entrega

A periodicidade da entrega será mensal e o prazo para apresentação da DIRBI será até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Aplica-se inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. 

Cabe ressaltar, que a entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

 

A declaração visa cumprir disposições legais de publicidade e transparência das renúncias fiscais.

  

Fonte: IN 2198/2024

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