RODRIGO PACHECO IMPUGNOU PARTE DA MP 1.227/2024
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco,decidiu impugnar parte da MP 1.227/2024, que aborda a restrição ao uso dos benefícios fiscais por empresas privadas.
Através do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2024, foram apresentadas as considerações que motivaram essa impugnação.
Os incisos III e IV do art.1º da MP nº 1.227/2024, que limitam a compensação e revogam a hipótese de ressarcimento de créditos presumidos dos tributos PIS e COFINS, foram rejeitados e desconsiderados. Tais dispositivos foram considerados violadores do princípio da não-cumulatividade, garantido pelo §12 do art. 195 da Constituição Federal e reforçado pelo Sistema Tributário Nacional, aprovado pela Emenda Constitucional nº 32/2023.
Além disso, os art. 5º e o 6º também da MP nº 1.227/2024, que limitam a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, também foram rejeitados e desconsiderados, devido ao impacto imediato e severo que causariam em setores importantes da economia.
Mediante ao exposto, os incisos e artigos supracitados perderam a vigência e eficácia desde a data de sua edição.
Fonte: Agência Senado e Diário Oficial da União
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