ICMS RJ: ACRESCENTADOS VALORES DA ST DE ENERGÉTICOS E CERVEJAS NO RJ
As Portarias 389, 390 e 391 SSER, de 08/10/2024, todas publicadas no DO-RJ de 10-10-2024, incluem produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 10/10/2024.
Rio de Janeiro inclui pauta fiscal de cerveja e refrigerantes
Através da Portaria 392 SSER, de 08/10/2024, publicada no DO-RJ de 10/10/2024, ficam acrescidos produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 10/10/2024.
RFB: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS A PREÇO DE MERCADO É PERMITIDA
Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
Acrescidos valores da ST de bebidas frias no RJ
As Portarias 386 e 387 SSER, de 27/09/2024, ambas publicadas no DO-RJ de 30/09/2024, incluem produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 30/09/2024.
RIO DE JANEIRO ACRESCENTA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS FRIAS
A Portaria 388 SSER, de 30/09/2024, publicada no DO-RJ de 01/10/2024, inclui produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 01/10/2024.
RFB: Possibilidade de Débito Automático Para Débitos Parcelados
Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas.