IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas NF-e a partir de 03 de agosto de 2026

IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas NF-e a partir de 03 de agosto de 2026

Empresas devem adequar seus sistemas para o preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma nova etapa. A partir de 03 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos.

Nesta fase de transição, os documentos deverão ser emitidos com a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme previsto na regulamentação vigente.

Fim do período de flexibilização

Até o momento, a ausência dessas informações ainda não gera rejeições ou penalidades em razão da flexibilização estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que suspendeu temporariamente as regras de validação durante o período de adaptação dos contribuintes.

Contudo, esse período se encerra em 03 de agosto de 2026. A partir dessa data, os ambientes autorizadores passarão a validar obrigatoriamente o preenchimento dos novos campos.

O que muda na prática?

A principal mudança será operacional.

Documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS não serão autorizados, sendo automaticamente rejeitados pelos sistemas da Administração Tributária.

Embora a apuração desses tributos continue ocorrendo apenas em caráter informativo, sem geração de recolhimento ou efeitos financeiros neste momento, o correto preenchimento das informações passa a ser requisito obrigatório para a emissão dos documentos fiscais.

Momento de revisar processos

O período de adaptação concedido pelo Fisco teve como objetivo permitir que empresas, desenvolvedores de software e equipes fiscais realizassem os ajustes necessários em seus sistemas e procedimentos internos.

Com o encerramento dessa fase, torna-se essencial que os contribuintes:

  • Verifiquem se seus sistemas emissores já contemplam os campos de IBS e CBS;
  • Validem os parâmetros utilizados para preenchimento das informações;
  • Realizem testes de emissão antes da entrada em vigor da obrigatoriedade;
  • Capacitem as equipes responsáveis pela emissão e conferência dos documentos fiscais.

Essas medidas reduzem o risco de paralisação das operações em razão de rejeições na autorização das notas fiscais.

Especulações sobre eventual prorrogação

Nos últimos dias, diversos veículos de comunicação divulgaram informações sobre a possibilidade de uma nova prorrogação do prazo para início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.

Entretanto, até o presente momento, não existe qualquer ato normativo ou comunicado oficial da Receita Federal, do CGIBS ou dos demais órgãos responsáveis que altere a data de 03 de agosto de 2026.

Assim, recomenda-se que as empresas mantenham seus cronogramas de adequação considerando o prazo atualmente vigente, evitando depender de uma prorrogação que, até o momento, permanece apenas no campo das especulações.

Fontes:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
Nota Técnica 2025.002 v.1.50 - Publicada em 03/06/2026
Nota Técnica 2025.002 v.1.36 - Publicada em 30/04/2026

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