Cassação da Liminar da ADERJ - Regularização do recolhimento do FOT

Cassação da Liminar da ADERJ - Regularização do recolhimento do FOT

Em 2025, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou uma lei (Lei Fluminense nº 11.071/2025) que aumentou o valor que algumas empresas precisam depositar em um fundo estadual chamado FOT (Fundo Orçamentário Temporário). Esse fundo recebe contribuições de empresas que possuem algum tipo de incentivo fiscal concedido pelo Estado, e o valor da contribuição é definido em percentual sobre o benefício que a empresa recebe.

Em março de 2026, foi publicado um decreto (Decreto nº 50.248/2026) que regulamentou essa lei e determinou que o aumento passaria a valer a partir de 1º de abril de 2026.


A liminar da ADERJ

A ADERJ (associação que representa parte das empresas afetadas) entrou na Justiça contestando esse aumento e conseguiu uma decisão provisória favorável (chamada de "liminar"). Enquanto essa liminar estava em vigor, as empresas associadas à ADERJ podiam continuar recolhendo o FOT pelo valor antigo, sem aplicar o aumento previsto na nova lei mesmo já estando o aumento oficialmente em vigor desde abril de 2026.

 

O que mudou agora

O Estado do Rio de Janeiro recorreu dessa decisão, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou o recurso a favor do Estado, cancelando (cassando) a liminar da ADERJ. Na prática, isso significa que a proteção que permitia pagar o valor antigo deixou de existir.

 

Qual é a consequência prática

Toda empresa associada à ADERJ que, entre abril de 2026 e hoje, aproveitou essa liminar e recolheu o FOT pelo valor antigo, agora está em situação de débito com o Estado. Isso porque a lei que aumentou o FOT nunca deixou de valer de fato ela só não era exigida dessas empresas por causa da liminar, que agora não existe mais.

Ou seja, é como se a empresa tivesse pago menos do que devia todos os meses desde abril, e agora esse "desconto" precisa ser devolvido ao Estado, com os acréscimos de juros e multa que normalmente incidem sobre pagamento em atraso.

 

O que precisa ser feito, passo a passo

  1. Levantar todas as competências (meses) afetadas;
  2. Calcular a diferença devida em cada mês;
  3. Corrigir a declaração fiscal (EFD ICMS/IPI);
  4. Efetuar o pagamento da diferença acrescida de juros e multa.

 

Por que agir rápido é importante

Os juros e a multa aumentam com o tempo. Quanto mais tempo a empresa esperar para regularizar essa diferença, maior será o valor final a pagar. Por isso, recomendamos que as empresas que se beneficiaram da liminar iniciem esse levantamento e regularização o quanto antes, evitando surpresas maiores no futuro e reduzindo o risco de autuação por parte da SEFAZ/RJ.

 

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