PUBLICADA NOVA TABELA IRRF COM VALIDADE A PARTIR DE MAIO DE 2025
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (14), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários-mínimos.
ORIENTAÇÕES SOBRE ENVIO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO ESOCIAL
A partir de maio de 2025, iniciará a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado realizado através do Programa Crédito do Trabalhador.
Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027
O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu, nesta quarta-feira (2/4), uma liminar para suspender o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), responsável por representar o setor. Para o magistrado, a retomada da cobrança dos tributos coloca em risco a sobrevivência econômica do bares e restaurantes.
DECLAN IPM 2025
Foi publicado no D.O do Estado do Rio de Janeiro, a PORTARIA SUCIEF N° 175, DE 31 DE MARÇO DE 2025, que por sua vez tem os seguiuntes pontos principais:
PRAZO FINAL DE FRUIÇÃO DO PERSE
Hoje dia 24 de março de 2025 foi publicado no Diário Oficial da União o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que por sua vez extingue a partir da competência abril de 2025 o benefício fiscal PERSE, que foi instituído pela LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, ou seja, fatos geradores ocorridos de abril em diante deverão seguir a sistemática de tributação em que a empresa optou, seja Lucro Real ou Lucro Presumido.
Tributação de PIS e COFINS das Verbas Comerciais
Por se tratar de um tema que gera muitas dúvidas e que de fato precisa de atenção, faremos uma breve análise sobre o tema Verbas Comerciais, e por conseguinte a tributação de PIS e COFINS que incidirá ou não em cada exemplo, a Receita Federal se manifestou de forma concreta no que tange ao seu entendimento através da Solução de Consulta Nº 38 de 08 de setembro de 2022, no entanto nos leva ao entendimento de que apenas as verbas em formato de desconto presente em documento fiscal são passíveis de não incidência de PIS e COFINS, entretanto, na prática funciona de uma forma diferente e vamos demonstrar conforme os exemplos abaixo: