Atualização da Nota Técnica 2025.002 v.1.31 (Reforma Tributária)
Conforme acompanhamos continuamente as adequações dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) à Reforma Tributária, informamos que foi publicada a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002, trazendo ajustes e correções nas Regras de Validação (RVs) aplicáveis à NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Essas alterações têm como objetivo aperfeiçoar a compatibilidade dos sistemas fiscais com os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), bem como adaptar as validações às novas modalidades de emissão (Notas de Crédito e Débito)* e às operações de Compras Governamentais, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.
*As Notas de Crédito e Débito foram criadas pela Lei Complementar nº 214/2025 e implementadas na Nota Técnica 2025.002 como novos tipos de documentos fiscais eletrônicos destinados exclusivamente aos ajustes dos tributos IBS e CBS.
Elas não representam uma nova venda ou prestação de serviço, nem envolvem circulação de mercadorias, elas servem apenas para corrigir valores tributários de operações já realizadas.
Principais alterações destacadas:
- B25-80 – Proibição de Tributos Atuais:
Agora, operações de Compras Governamentais (tpOperGov=2) também estão proibidas de utilizar tributos antigos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) em Notas de Ajuste e Crédito/Débito de IBS e CBS.
🔸 Exceção: permitida para Nota de Crédito tipo “3 – Retorno”. - B25-90 – Obrigatoriedade de ICMS ou ISSQN:
Continua exigido o preenchimento de ICMS ou ISSQN nas NF-es, exceto quando tpOperGov=2 (Recebimento do pagamento). - B25-100 – Documentos Referenciados em Notas de Crédito:
A Nota de Crédito tipo “03 – Retorno” pode agora referenciar também a NFC-e (modelo 65), e não apenas NF-e. - Q01-20 e S01-20 – Obrigatoriedade de PIS e COFINS:
A exceção à obrigatoriedade desses grupos foi ampliada para operações governamentais (tpOperGov=2). - UB56-10 – Validação da Alíquota da CBS:
Mantida a alíquota de 0,9% para 2025–2026, com exceção para classificações fiscais com alíquota zero ou regimes especiais (ZFM, monofásico, Simples Nacional etc.). - VC02-30 – Referenciamento de Múltiplos Documentos:
Passa a ser permitido referenciar mais de um documento fiscal por item nas Notas de Débito tipo “03” e nas Notas de Devolução (finNFe=4).
Cronograma de implantação:
- Ambiente de Homologação: até 14/11/2025, conforme liberação das UFs.
- Ambiente de Produção: a partir de 17/11/2025.
- Obrigatoriedade plena: a partir de 1º de janeiro de 2026,
com validações ativas nos DF-es a partir de 05/01/2026.
Importante:
Mesmo antes do início das validações (05/01/2026), o destacamento de IBS e CBS passa a ser obrigatório a partir de 01/01/2026, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025.
O que isso significa para nós:
- Revisar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para adequação às novas regras.
- Ajustar parametrizações fiscais considerando as exceções por tipo de operação.
- Garantir o destacamento correto de IBS e CBS já nas emissões de janeiro de 2026.
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Nota Técnica 2025.002 v.1.31
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