SEFAZ RJ esclarece sobre a suspensão da substituição tributÁria – LEI 9.428/2021
De acordo com a Lei 9.428, de 30-9-2021, regulamentada pelo Decreto 48.039, 11-4-2022, desde 1-6-2022, foi suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas para a seguinte lista de produtos:
Rio de Janeiro unifica seus Canais Digitais em um Portal Centralizado
O Decreto n° 48.671/2023 institui o Portal Único RJ Digital e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo do Estado do Rio de Janeiro no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
ICMS/RJ - Estado passa a exigir o FECP para atividades específicas a partir de 2024
O Governo estadual passará a exigir a partir de 1°.01.2024, o adicional de alíquota de 2% relativo ao FECP, em relação às seguintes atividades: