Rio de Janeiro unifica seus Canais Digitais em um Portal Centralizado
O Decreto n° 48.671/2023 institui o Portal Único RJ Digital e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo do Estado do Rio de Janeiro no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Fica instituído o Portal Único RJ Digital, disponível no sítio www.rj.gov.br, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, por meio do qual os canais digitais que versem sobre informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo Estadual serão obrigatoriamente disponibilizados de maneira unificada.
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se canais digitais os portais na internet e os aplicativos móveis que contenham informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo Estadual.
O Portal Único RJ Digital observará os seguintes objetivos:
I - unificação dos canais digitais;
II - melhoria da experiência do usuário;
III - simplificação, modernização, fortalecimento e desburocratização dos processos e dos serviços públicos digitais;
IV - padronização à digitalização dos serviços públicos; e
V - adoção de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos, conforme previsto na Lei Estadual n° 6.052, de 23 de setembro de 2011.
O Portal Único RJ Digital, ao disponibilizar os serviços ao usuário, disporá, em observância à Lei Estadual n° 9.128, de 11 de dezembro de 2020, das seguintes funcionalidades:
I - identificação do serviço público e descrição de suas principais etapas;
II - solicitação digital do serviço;
III - agendamento digital, quando couber;
IV - acompanhamento das solicitações por etapas;
V - peticionamento digital;
VI - avaliação de satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados; e
VII - identificação do perfil do usuário, por meio de login único, visando uma experiência personalizada.
O Portal Único RJ Digital será mantido pelo Centro de Tecnologia de Comunicação e Informação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), com a unificação de informações e serviços prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
· As manutenções programadas que resultem em indisponibilidade parcial ou total do Portal Único RJ Digital serão publicizadas em área própria do Portal, observando a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
· A identificação do usuário de serviços públicos digitais no Portal Único RJ Digital será realizada por meio da ferramenta de acesso digital único (login) pela plataforma GOV.BR.
· Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deverão, durante o período de unificação dos canais digitais, disponibilizar os serviços públicos, simultaneamente, no Portal Único RJ Digital e em seus canais digitais institucionais próprios.
· A unificação dos serviços públicos digitais e suas atualizações no Portal Único RJ Digital observará o Modelo de Padronização de Integração dos Serviços Digitais, a ser regulamentado pelo Centro de Tecnologia de Comunicação e Informação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do Decreto 48.671/2023.
· Até 31 de agosto de 2024, os órgãos e as entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conjunto com o Centro de Tecnologia de Comunicação e Informação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ), deverão:
I - migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “rj.gov.br ”; e
II - desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes do Governo Estadual ou redirecionar o acesso para o portal único, registrado sob o domínio “rj.gov.br”.
A descrição dos serviços públicos do usuário no Portal Único RJ Digital tem por objetivo informar sobre os serviços públicos prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; sobre as formas de acesso a esses serviços públicos, observando os compromissos e os padrões de qualidade do atendimento ao público, bem como a clareza e precisão em relação a cada serviço prestado, em relação à finalidade, definição do grupo específico, etapas da jornada, prazo de entrega ao usuário e, caso necessário, o valor cobrado ao usuário.
Entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ RJ - DECRETO Nº 48671, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
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